3099/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
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ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração, para,
da Senhora Juíza Convocada HERMINEGILDA LEITE MACHADO,
sanar o erro material, nos termos da fundamentação, sem, contudo,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
atribuir efeito modificativo na conclusão do acórdão embargado.
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2020.
REJEITAR os Embargos de Declaração e condenar a embargante
ao pagamento de uma multa no importe de 2% sobre o valor
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
atualizado da causa, a ser revertido em favor da
reclamante/embargada.
JOAO PESSOA/PB, 12 de novembro de 2020.
Processo Nº ROT-0000574-21.2018.5.13.0029
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
PIZZA MIA PIZZARIA LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RECORRENTE
CAMILA FERNANDES DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
ADVOGADO
TARCIANA ARAUJO DE LIMA(OAB:
23058/PB)
RECORRIDO
PIZZA MIA PIZZARIA LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RECORRIDO
CAMILA FERNANDES DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
ADVOGADO
TARCIANA ARAUJO DE LIMA(OAB:
23058/PB)
TESTEMUNHA
YONARA CAVALCANTI DA SILVA
TESTEMUNHA
LINDOMAR RODRIGUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FERNANDES DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-21.2018.5.13.0029
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
PIZZA MIA PIZZARIA LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RECORRENTE
CAMILA FERNANDES DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
ADVOGADO
TARCIANA ARAUJO DE LIMA(OAB:
23058/PB)
RECORRIDO
PIZZA MIA PIZZARIA LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RECORRIDO
CAMILA FERNANDES DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
OSMAIR COUTO(OAB: 25253-B/PB)
ADVOGADO
TARCIANA ARAUJO DE LIMA(OAB:
23058/PB)
TESTEMUNHA
YONARA CAVALCANTI DA SILVA
TESTEMUNHA
LINDOMAR RODRIGUES DOS
SANTOS
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA MIA PIZZARIA LTDA - ME
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
PODER JUDICIÁRIO
PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os Embargos de Declaração são
JUSTIÇA DO TRABALHO
o meio que a parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no
julgado, quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
extrínsecos do recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC), no
PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os Embargos de Declaração são
entanto, inexistindo nos autos alguma dessas hipóteses, não há
o meio que a parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no
como ser acolhido os embargos. Embargos de Declaração.
julgado, quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
extrínsecos do recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC), no
entre os dias 04 e 06/11/2020, com a presença de Suas
entanto, inexistindo nos autos alguma dessas hipóteses, não há
Excelências os Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE
como ser acolhido os embargos. Embargos de Declaração.
MIRANDA FREIRE (Presidente e Relator),EDUARDO ALMEIDA e
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159091