3115/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020
466
Observo o cumprimento do ATO TRT SGP N.º 125, DE 18 DE
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
NOVEMBRO DE 2020.
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
Aguarde-se a sessão.
Para fins de contribuições previdenciárias, que são de
Intimem-se.
responsabilidade integral da reclamada, as verbas contempladas
JOAO PESSOA/PB, 04 de dezembro de 2020.
neste acordo estão discriminadas na proporcionalidade da planilha
de cálculo referente ao acórdão.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Custas a serem arcadas pela reclamada, eis que se trata de acordo
Juiz do Trabalho Substituto
em fase de execução, no importe total de R$872,13, calculadas
sobre R$43.606,88, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
Processo Nº ATOrd-0000815-70.2019.5.13.0025
AUTOR
JORGE PROVENZANO FILHO
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
RADIO FM CORREIO DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
RÉU
EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
TESTEMUNHA
GUTEMBERG CRUZ BARROS SILVA
TESTEMUNHA
EDNALDO OLIVEIRA CORREIA
TESTEMUNHA
JOAO CARLOS ALVES DE
ALBUQUERQUE
dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de
execução, assim como as contribuições previdenciárias.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo. Sendo a
execução unicamente fiscal, remetam-se os autos a Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Ficam as partes com o prazo de 48 horas para manifestação sobre
os termos acima. Silentes, a presente decisão transitará em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de dezembro de 2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
- RADIO FM CORREIO DE JOAO PESSOA LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e8e2d
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologo o acordo judicial, conforme Id 74d5ffb, para que o mesmo
surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas ao reclamado
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s) a(s)
Processo Nº ATOrd-0083500-13.2014.5.13.0025
JOSE ALBERTO BIONE DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO
SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU
RODRIGO LYRIO BADIN
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
SERGIO ELOY ROSSI MIGUEL
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS RAMOS DE
SOUZA(OAB: 201525/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
BENCO ALTA TECNOLOGIA EM
CONSTRUCOES LTDA (SÓCIO)
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU
BENCO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE MEDEIROS DE
PAIVA(OAB: 87367/RJ)
ADVOGADO
CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AUTOR
obrigações.
Intimado(s)/Citado(s):
O(a) reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da presente
- BENCO ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
(SÓCIO)
- BENCO MANUTENCAO LTDA
- RODRIGO LYRIO BADIN
- SERGIO ELOY ROSSI MIGUEL
ação, ficando estipulada multa de 100% sobre o montante da
obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160165