3140/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
281
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
Juiz do Trabalho Titular
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 10ff2c6, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. a30986b - fls. 314, nos limites dos cálculos homologados. Apure
-se o saldo remanescente e intime-se a Reclamada para pagar no
prazo de 05 dias sob pena de execução.
Processo Nº ATOrd-0000068-23.2019.5.13.0025
AUTOR
ANA PAULA DE LIMA TEIXEIRA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
RÉU
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA
CINEP
ADVOGADO
JOSE BRUNO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 25492/PB)
ADVOGADO
DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
ADVOGADO
JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
III - Oficie-se o E. TRT da 13a Região para pagamento dos
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP
honorários periciais.
IV - Providencie a Secretaria a liberação do montante depositado a
título de FGTS, e processamento do seguro-desemprego, nos
PODER
termos do decisum de ID. f9a1c66 - Pág. 15.
JUDICIÁRIO
IV - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
INTIMAÇÃO
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 936689f
proferido nos autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO
Fica a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA -
Processo Nº HTE-0000686-31.2020.5.13.0025
REQUERENTES
CARVALHO & FILHOS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES
HAWSEN HAWLLHER DA SILVA
RAMOS
CINEP citada para quitar em 60 (sessenta) dias, sob pena de
sequestro, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que Dispõe
sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição de
Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor RPV e dá outras providências.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVALHO & FILHOS LTDA
Decorrido o prazo de 2 meses (CPC/2015, art. 535, § 3º, II), sem
quitação do RPV, determino o Sequestro via BACENJUD da quantia
de R$ - 1.930,20, atualizado até 31/01/2021, em desfavor da
PODER
JUDICIÁRIO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - CINEP,
CNPJ: 09.123.027/0001-46, nos termos no artigo 1º, parágrafo
único, do ATO TRT SGP nº 114/2019.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89c2b4
proferido nos autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO
V.
Juntem as partes, no prazo de cinco dias, extrato completo do
FGTS depositado na conta vinculada da parte obreira.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161602
Processo Nº ATOrd-0000068-23.2019.5.13.0025
AUTOR
ANA PAULA DE LIMA TEIXEIRA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
RÉU
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA
CINEP