3144/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c460028
PODER
proferido nos autos.
JUDICIÁRIO
DESPACHO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CAUTELAS. REUTILIZAÇÃO
INTIMAÇÃO
DE PESQUISA DISPONÍVEIS, ALÉM DE INCLUSÃO EM BNDT E
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c460028
SERASA.
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CAUTELAS. REUTILIZAÇÃO
Verifica-se que decorreu o prazo de 01 ano de suspensão do feito,
DE PESQUISA DISPONÍVEIS, ALÉM DE INCLUSÃO EM BNDT E
sem qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
SERASA.
À luz do art. 11-A da CLT, do art. 40 da Lei 6.830/80, do art. 921, do
CPC, e ainda do teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria
Vistos em inspeção.
Geral da Justiça do Trabalho, determino:
1. renovem-se os convênios Bacenjud e Renajud;
Verifica-se que decorreu o prazo de 01 ano de suspensão do feito,
2. inclua-se a executada no Serasa e no BNDT;
sem qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
3. se frustradas as novas medidas de pesquisa patrimonial contra a
À luz do art. 11-A da CLT, do art. 40 da Lei 6.830/80, do art. 921, do
executada, intime-se o exequente, cientificando-o acerca da
CPC, e ainda do teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria
frustração das medidas de execução contra a parte reclamada e
Geral da Justiça do Trabalho, determino:
para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito
1. renovem-se os convênios Bacenjud e Renajud;
executório, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução,
2. inclua-se a executada no Serasa e no BNDT;
devendo estar ciente dos termos do art. 11-A da CLT.
3. se frustradas as novas medidas de pesquisa patrimonial contra a
Intime-se.
executada, intime-se o exequente, cientificando-o acerca da
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2021.
frustração das medidas de execução contra a parte reclamada e
para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento do feito
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
executório, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução,
devendo estar ciente dos termos do art. 11-A da CLT.
Intime-se.
Processo Nº ATOrd-0019600-58.2011.5.13.0026
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU
GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU
EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
- GILSON BARROS DE ALENCAR
- WALTER MARQUES CARTAXO
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2021.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0095600-31.2013.5.13.0026
AUTOR
JOBSON GOMES OLIVEIRA
ADVOGADO
DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU
PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO
SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161866