3144/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
pretendem produzir.Excepcionalmente, esclareça-se, não será
178
Intime-se.
aplicada nenhuma sanção processual a quaisquer dos litigantes, se
acaso não possam participar da audiência telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2021.
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2021.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0096700-26.2010.5.13.0026
AUTOR
MARIA DE LOURDES BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
AUTOR
PEDRO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO
LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
RÉU
ATLANTIS INCORPORACOES,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
- ME
RÉU
JOSUE MARIANO PONTES DE
MIRANDA
RÉU
BERIZOMAR PONTES DE ARAUJO
Processo Nº ATOrd-0017700-11.2009.5.13.0026
AUTOR
JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR
ADVOGADO
JOAQUIM DE SOUZA ROLIM
JUNIOR(OAB: 11146/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EXTRACAO E MINERACAO SAO
JOSE LTDA - ME
RÉU
JOAQUIM DE SOUZA ROLIM
ADVOGADO
FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA
- PEDRO DE LIMA BARBOSA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d43ba
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec9b83
DESPACHO:
proferido nos autos.
DESPACHO:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCLUSÃO EM BNDT E
SERASA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCLUSÃO EM BNDT E
SERASA.
Vistos em inspeção.
Vistos em inspeção.
Verifica-se que decorreu o prazo de 01 ano de suspensão do feito,
sem qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
Verifica-se que decorreu o prazo de 01 ano de suspensão do feito,
À luz do art. 11-A da CLT, do art. 40 da Lei 6.830/80, do art. 921, do
sem qualquer requerimento ou iniciativa do exequente.
CPC, e ainda do teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria
À luz do art. 11-A da CLT, do art. 40 da Lei 6.830/80, do art. 921, do
Geral da Justiça do Trabalho, determino:
CPC, e ainda do teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria
1. inclua-se a executada no Serasa e no BNDT;
Geral da Justiça do Trabalho, determino:
2. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios
1. inclua-se a executada no Serasa e no BNDT;
de prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
2. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios
prosseguimento da execução, devendo ficar ciente dos termos do
de prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
art. 11-A da CLT.
prosseguimento da execução, devendo ficar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161866
Intime-se.