3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
202
Assessor
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000115-29.2020.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ARNOBIO COELHO GUEDES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
ARNOBIO COELHO GUEDES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Processo Nº ROT-0000115-29.2020.5.13.0003
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ARNOBIO COELHO GUEDES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO
ARNOBIO COELHO GUEDES
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO COELHO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
DESPACHO
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
quando da análise do recurso de revista interposto.
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento.
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento.
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
JOAO PESSOA, 3 de Fevereiro de 2021.
JOAO PESSOA, 3 de Fevereiro de 2021.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
JOAO PESSOA/PB, 12 de fevereiro de 2021.
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 12 de fevereiro de 2021.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163052