3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
355
AUTOR
JOSE CARLOS IZIDRO DE AGUIAR
JUNIOR
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
CARLOS ANTONIO MACHADO DA
SILVA
NADIR MACHADO GOMES
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
CARLOS ANTONIO MACHADO DA
SILVA (SÓCIO)
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
LIMGERAL EMPRESA DE LIMPEZAS
EM GERAL LTDA - ME
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0135300-89.2014.5.13.0022
AUTOR
JOSE CARLOS IZIDRO DE AGUIAR
JUNIOR
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
CARLOS ANTONIO MACHADO DA
SILVA
RÉU
NADIR MACHADO GOMES
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU
CARLOS ANTONIO MACHADO DA
SILVA (SÓCIO)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU
LIMGERAL EMPRESA DE LIMPEZAS
EM GERAL LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MACHADO DA SILVA (SÓCIO)
- LIMGERAL EMPRESA DE LIMPEZAS EM GERAL LTDA - ME
- NADIR MACHADO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS IZIDRO DE AGUIAR JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129e477
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129e477
DECISÃO
proferida nos autos.
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos
DECISÃO
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos
id.:548512d c/c id.: 1c52517) a fim de que possa gerar seus
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
jurídicos e legais efeitos.
id.:548512d c/c id.: 1c52517) a fim de que possa gerar seus
Indefiro, entretanto, a discriminação das verbas informadas na
jurídicos e legais efeitos.
petição de acordo, eis que os autos já estão na fase da execução.
Indefiro, entretanto, a discriminação das verbas informadas na
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 419,24, proporcionais
petição de acordo, eis que os autos já estão na fase da execução.
aos valores da planilha id.:42ffcc0, e custas processuais, no valor
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 419,24, proporcionais
de R$ 26,00, de responsabilidade da reclamada, a serem recolhidas
aos valores da planilha id.:42ffcc0, e custas processuais, no valor
no prazo de 15 dias após a quitação da última parcela do acordo.
de R$ 26,00, de responsabilidade da reclamada, a serem recolhidas
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
no prazo de 15 dias após a quitação da última parcela do acordo.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Intimem-se
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2021.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de março de 2021.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0135300-89.2014.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163819
Processo Nº ATOrd-0000857-02.2017.5.13.0022
AUTOR
GEISYELLEN SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)