3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
INTERLOCUTÓRIA
PENDENTE
DE
198
LIQUIDAÇÃO.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO SOBRE SALÁRIO.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO CABIMENTO. No processo
EXCEÇÃO LEGAL. PEQUENO VALOR REMUNERATÓRIO.
do trabalho vigora o princípio da irrecorribilidade das decisões
IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Apesar de ser possível a penhora
interlocutórias, de modo que os incidentes do processo são
sobre salário para satisfazer execução trabalhista, como
resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação
procedimento de exceção, tal solução não deve ser adotada quando
do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos
implicar ofensa ao mínimo para a subsistência do executado e de
da decisão definitiva. Após a citação, a parte poderá renovar as
sua família, dado o reduzido valor da remuneração.
suas razões em embargos à execução, desde que garanta o juízo e,
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
caso a decisão lhe seja desfavorável, poderá interpor eventual
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
agravo de petição, a teor do art. 884, §3º, da CLT. Agravo de
entre os dias 10 a 12/03/2021, com a presença de Suas
petição não conhecido.
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua
entre os dias 10 a 12/03/2021, com a presença de Suas
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente.
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua
Custas, pelos executados, no importe de R$ 44,26, a teor do art.
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
789-A, "caput" e IV, da CLT.
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2021.
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por inadequação da via processual eleita, em razão da
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
natureza interlocutória da decisão agravada, suscitada de ofício por
Diretor de Secretaria
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2021.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000152-03.2019.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO
FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
AGRAVADO
LUCAS MARQUES LEITE
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
AGRAVADO
MARQUES E NÓBREGA LTDA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
Processo Nº AP-0000152-03.2019.5.13.0032
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO
FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
AGRAVADO
LUCAS MARQUES LEITE
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
AGRAVADO
MARQUES E NÓBREGA LTDA
ADVOGADO
JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BOESIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- MARQUES E NÓBREGA LTDA
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO SOBRE SALÁRIO.
EXCEÇÃO LEGAL. PEQUENO VALOR REMUNERATÓRIO.
PODER JUDICIÁRIO
IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Apesar de ser possível a penhora
JUSTIÇA DO
sobre salário para satisfazer execução trabalhista, como
procedimento de exceção, tal solução não deve ser adotada quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164245