3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
contribuições previdenciárias e custas, estas decorrentes do
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SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
pagamento parcial constante do id. b9292e3.
Juiz do Trabalho Titular
Comprove, portanto, a reclamada o recolhimento do saldo apurado
no id. cb2cad2, referente ao saldo de contribuições previdenciárias
e custas, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2021.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0044700-92.2008.5.13.0002
AUTOR
JOAO NEVES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Processo Nº ATSum-0000019-17.2020.5.13.0002
AUTOR
LIDIANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO
DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767c9c3
proferido nos autos.
Despacho
O acórdão de id. 8f485bb sobrestou a aplicação do IPCA-E como
índice de atualização da dívida até que o STF decidisse sobre
eventual inconstitucionalidade dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da
CLT.
Assim, considerando a decisão proferida nas ADCs 58 e 59 do E.
Intimado(s)/Citado(s):
STF, os cálculos foram readequados à referida decisão, com
- JOAO NEVES DA SILVA
abatimento dos valores já pagos, de modo que os valores liberados
deram quitação a parte da condenação, restando devido saldo de
contribuições previdenciárias e custas, estas decorrentes do
PODER JUDICIÁRIO
pagamento parcial constante do id. b9292e3.
JUSTIÇA DO
Comprove, portanto, a reclamada o recolhimento do saldo apurado
no id. cb2cad2, referente ao saldo de contribuições previdenciárias
INTIMAÇÃO
e custas, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6075fc
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2021.
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se à Câmara Municipal de São Miguel de Taipu/PB
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
solicitando informações acerca dos bloqueios de crédito do
executado Antonio Vieira Neto, considerando não haver registro nos
autos de repasse realizado neste ano de 2021, sendo o último
datado de 23/12/2020, conforme consulta ao SIF - Sistema de
Interoperabilidade Financeira.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164618
Processo Nº ATSum-0044700-92.2008.5.13.0002
AUTOR
JOAO NEVES DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)