3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
875
proferido nos autos.
Processo Nº ATSum-0000262-28.2020.5.13.0012
AUTOR
JAILDO GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO
ERIC VITORIANO ROLIM(OAB:
23190/PB)
ADVOGADO
DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
RÉU
NOGUEIRA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILDO GOVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a planilha de cálculos foi juntada apenas nesta
data, reabro o prazo recursal às partes.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2021.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-21.2020.5.13.0012
AUTOR
JORGE LUIS DOS ANJOS PEREIRA
ADVOGADO
OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU
POSTO DE COMBUSTIVEL
FERREIRA EIRELI
ADVOGADO
MARCELO BEZERRA DANTAS(OAB:
21085/PB)
TESTEMUNHA
IARA TRAJANO GRANDA
TESTEMUNHA
FRANCISCO DE SALES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS DOS ANJOS PEREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c40e84
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO
Considerando que a planilha de cálculos foi juntada apenas nesta
data, reabro o prazo recursal às partes.
INTIMAÇÃO
SOUSA/PB, 11 de maio de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa156a
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-28.2020.5.13.0012
AUTOR
JAILDO GOVEIA DA SILVA
ADVOGADO
ERIC VITORIANO ROLIM(OAB:
23190/PB)
ADVOGADO
DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
RÉU
NOGUEIRA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO TOMAZ DA COSTA
JUNIOR(OAB: 23306/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de execução formulado pelo credor trabalhista.
A sentença foi proferida de forma líquida.
Atendida a disposição do Art. 878 da CLT, ordeno:
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
Intimado(s)/Citado(s):
- NOGUEIRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indefiro o pedido de inclusão do representando legal da executada
na ação, posto que se trata de início da execução, momento
processual em que não há amparo legal para a desconsideração da
INTIMAÇÃO
personalidade jurídica da executada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c40e84
SOUSA/PB, 11 de maio de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166544