3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
27
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
LUIZ GONZAGA FERREIRA PASSOS
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
AGRAVADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO
DEMONSTRADA. Os embargos de declaração, consoante
disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
medida destinada a sanar eventuais omissões, contradições,
obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material, bem como
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO
recurso. Não evidenciada a existência de nenhum desses vícios no
DEMONSTRADA. Os embargos de declaração, consoante
acórdão impugnado, impõe-se a rejeição dos embargos
disciplinam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, constituem
apresentados.
medida destinada a sanar eventuais omissões, contradições,
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material, bem como
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
Telepresencial realizada em 04/05/2021, com a presença de
recurso. Não evidenciada a existência de nenhum desses vícios no
Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA
acórdão impugnado, impõe-se a rejeição dos embargos
FILHO (Presidente) e das Senhoras Juíza Convocada
apresentados.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e da
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
Telepresencial realizada em 04/05/2021, com a presença de
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
FILHO (Presidente) e das Senhoras Juíza Convocada
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2021.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e da
Desembargadora ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua
EDILSON DONATO MOREIRA
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
Diretor de Secretaria
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
JOAO PESSOA/PB, 12 de maio de 2021.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000319-89.2020.5.13.0030
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO
CLAUDIA DE VASCONCELOS
FERREIRA PASSOS
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
AGRAVADO
LUIZ GONZAGA FERREIRA PASSOS
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Relator
Processo Nº AP-0000319-89.2020.5.13.0030
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
AGRAVADO
CLAUDIA DE VASCONCELOS
FERREIRA PASSOS
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
AGRAVADO
LUIZ GONZAGA FERREIRA PASSOS
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE VASCONCELOS FERREIRA PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA FERREIRA PASSOS
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166609