3229/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
505
reclamada firmou contratos de prestação de serviço/fornecedor com
a Prefeitura Municipal de Patos no ano de 2021, #id:18cbc63.
NOTIFICAÇÃO
Determina-se a expedição de Oficio para bloqueio de crédito
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para o
oriundo de contrato de prestação de serviço entre a Prefeitura
BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
Municipal de Patos/PB e a parte executada CONSERV -
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 05.219.643/0001-44,
patrono.
para fins de garantir a execução no valor de R$ 10.021,51,
atualizado até 21/05/2021, devendo a quantia bloqueada ser
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JOAO PESSOA/PB, 24 de maio de 2021.
depositada em conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil S/A
(https://www.trt13.jus.br/siscondj/login.jsp)/na Caixa Econômica
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Federal, agência 4099, à disposição da 13ª vara do Trabalho de de
Assessor
João Pessoa, e comprovada a transferência nos autos no prazo de
30 dias.
Na hipótese de inexistência de créditos (presentes e/ou futuros) a
serem bloqueados, deverá a Secretaria de Finanças da Prefeitura
Municipal de Patos/PB comunicar IMEDIATAMENTE ao Juízo (nos
autos do processo ou enviando e-mail para [email protected]).
Cadastre-se a Prefeitura Municipal de Patos como 3º interessado e
intime-se por DJE/SISTEMA.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força de
ofício ao presente despacho, devendo ser remetido por
Processo Nº ATSum-0000747-02.2019.5.13.0032
AUTOR
IVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU
SUCONOR S.A.
ADVOGADO
REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
DJE/SISTEMA.
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JOAO PESSOA/PB, 24 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000968-66.2019.5.13.0005
EXEQUENTE
MARIA DAIANA DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO
LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO
IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO
FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO
NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO
PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2196af2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a conta indicada para transferência do crédito à
parte reclamada consta como “agência ou conta invalida”, no
sistema da CAIXA ECONÕMICA FEDERAL - SIF, #id:53b82d9,
intime-sea parte reclamada para que confirme os dados bancários
informados no #id:7a582ea. Prazo 05 dias.
No mais, anexe-se cópia deste despacho ao protocolo PROAD
19852/2021, informando que, no #id:19aaf26, foi determinada a
devolução à parte reclamada dos valores pagos a maior ou
indevidamente recolhidos, por meio de GRU(conta judicial
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAIANA DE SOUSA GOMES
4099.042.04926436-9).
Cumpridas as diligências, arquivem-se os presentes autos em
cumprimento à parte final do despacho de #id:19aaf26.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 24 de maio de 2021.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167174