3230/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee42e7b
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AUTOR
ADVOGADO
ANELY ALVES PEQUENO
DELANO MAGALHAES
BARROS(OAB: 15745/PB)
JENNIFER ALVES DOS SANTOS
44480966889
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ISABEL ROBERTO BARBOSA DE
CASTRO
VIVIANE ALVES PEQUENO
MÔNICA LÚCIA DE MELO
proferida nos autos.
RÉU
DECISÃO
Nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte AR
ADVOGADO
HOTELARIA EIRELI (tramitação #id:8b307af), face a sua deserção.
TESTEMUNHA
Intime-se.
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 24 de maio de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
MARIA DAS DORES ALVES
- JENNIFER ALVES DOS SANTOS 44480966889
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130796-60.2015.5.13.0004
AUTOR
ANELY ALVES PEQUENO
ADVOGADO
DELANO MAGALHAES
BARROS(OAB: 15745/PB)
RÉU
JENNIFER ALVES DOS SANTOS
44480966889
ADVOGADO
FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
TESTEMUNHA
ISABEL ROBERTO BARBOSA DE
CASTRO
TESTEMUNHA
VIVIANE ALVES PEQUENO
TESTEMUNHA
MÔNICA LÚCIA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a6d24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
- ANELY ALVES PEQUENO
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
PODER JUDICIÁRIO
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
JUSTIÇA DO
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se a parte exequente por seu
INTIMAÇÃO
patrono.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84a6d24
(assinado eletronicamente)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
MARIA DAS DORES ALVES
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
Juiz do Trabalho Titular
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Processo Nº ATOrd-0001166-77.2017.5.13.0004
ANDRE LUIZ PEREIRA PAIVA DE
MELO
ADVOGADO
MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO
RAFAELA MARIA E SILVA
FERREIRA(OAB: 20228/PB)
RÉU
COMERCIO CENTRAL DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO
PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO
GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO
CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
AUTOR
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se a parte exequente por seu
patrono.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ PEREIRA PAIVA DE MELO
Processo Nº ATOrd-0130796-60.2015.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167240