3239/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
456
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ADMITIR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porFUNDAÇÃO HABITACIONAL DO
EXÉRCITO,para, corrigindo o erro material, determinar a retificação
INTIMAÇÃO
do nome do autor para CRISTIANO LUIZ DE MELO.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45185c8
Proceda a Secretaria da Vara notificações noDiário Eletrônico da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Justiça do Trabalho.
III – DISPOSITIVO
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
Diante do exposto, decido ADMITIR os EMBARGOS DE
11.419/2006).
DECLARAÇÃO opostos porFUNDAÇÃO HABITACIONAL DO
João Pessoa/PB, 06 de junho de 2021.
EXÉRCITO,para, corrigindo o erro material, determinar a retificação
JOSÉ AIRTON PEREIRA
do nome do autor para CRISTIANO LUIZ DE MELO.
Juiz do Trabalho
Proceda a Secretaria da Vara notificações noDiário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
João Pessoa/PB, 06 de junho de 2021.
JOSE AIRTON PEREIRA
JOSÉ AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2020.5.13.0022
AUTOR
CRISTIANO LUIZ DE MELO
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU
FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO
LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 21150/DF)
ADVOGADO
VIVIANE CICERO DE SA
LAMELLAS(OAB: 33037/DF)
Processo Nº ATSum-0000184-04.2020.5.13.0022
AUTOR
JOELMA DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO
JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:
28209/PB)
ADVOGADO
MEIRYLANE LOPES DA SILVA(OAB:
23146/PB)
RÉU
VAMBERTO AUGUSTO COSTA
FILHO
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA
IVANILSON VITAL SILVA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO AUGUSTO COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cbff74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ADMITIR os EMBARGOS DE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECLARAÇÃO opostos porVAMBERTO AUGUSTO COSTA
FILHO, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e
REJEITAR a pretensão da embargante. Considerando que os
Embargos Declaratórios não se prestam ao reexame de provas,
INTIMAÇÃO
considero-os protelatórios e imponho à parte embargante a multa de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45185c8
2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
parte embargada. Tudo de acordo com a fundamentação supra, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167784