3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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partes embargantes. Embargos de Declaração rejeitados.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua
DECISÃO - ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
Telepresencial realizada em 08/06/2021, com a presença de
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO (Presidente) e das Senhoras Desembargadora ANA
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2021.
MARIA MADRUGA (Relatora) e da Juíza Convocada
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
Diretor de Secretaria
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2021.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000422-47.2020.5.13.0014
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
AGRAVADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
AGRAVADO
RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
AGRAVADO
RITA DE CASSIA CABRAL DE
FARIAS
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Processo Nº AP-0000422-47.2020.5.13.0014
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
AGRAVANTE
SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO
CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
AGRAVADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
AGRAVADO
RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
AGRAVADO
RITA DE CASSIA CABRAL DE
FARIAS
ADVOGADO
MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA CABRAL DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. - EPP
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATAQUE À
ESSÊNCIA DO JULGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
Embargos de Declaração são processualmente inservíveis como
elemento recursal apto a atacar a essência do julgado e, por via
PODER JUDICIÁRIO
travessa, trazer pronunciamento judicial favorável aos anseios das
JUSTIÇA DO
partes embargantes. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO - ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATAQUE À
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento
ESSÊNCIA DO JULGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
Telepresencial realizada em 08/06/2021, com a presença de
Embargos de Declaração são processualmente inservíveis como
Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA
elemento recursal apto a atacar a essência do julgado e, por via
FILHO (Presidente) e das Senhoras Desembargadora ANA
travessa, trazer pronunciamento judicial favorável aos anseios das
MARIA MADRUGA (Relatora) e da Juíza Convocada
partes embargantes. Embargos de Declaração rejeitados.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua
DECISÃO - ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
Telepresencial realizada em 08/06/2021, com a presença de
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO (Presidente) e das Senhoras Desembargadora ANA
MARIA MADRUGA (Relatora) e da Juíza Convocada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167965
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2021.