3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
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Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
processual de comprovar situações concretas de invasão da sua
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
competência territorial por parte do sindicato réu, ônus do qual não
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
se desincumbiu. Agravo desprovido.
a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. HONORÁRIOS
Lucena . Presença do advogado Ewerton Henrique Guedes Pereira
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE
pelo SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
SENTENÇA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAÍBA.
13.467/2017. IAC N.º 0000060-53.2021.5.13.0000. Conforme
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador Relator.
precedente obrigatório, firmado nos autos do Incidente de Assunção
de Competência n.º 0000060-53.2021.5.13.0000, "São cabíveis na
Justiça do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2021.
de conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva." Recurso provido.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
DECISÃO - ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Diretor de Secretaria
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: quanto ao
Processo Nº AP-0000601-51.2019.5.13.0002
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
AGRAVANTE
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO
EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE: NEGAR PROVIMENTO;
quanto ao AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DO EXECUTADO:
DAR PROVIMENTO ao recurso para condenar o sindicato
exequente no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos advogados do sindicato executado,
arbitrados em 5% do valor da presente execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 08/06/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de
Lucena . Presença do advogado Ewerton Henrique Guedes Pereira
pelo SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAÍBA.
Intimado(s)/Citado(s):
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador Relator.
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
PENALIDADE INDEVIDA. Considerando que não restou
demonstrado nos autos o descumprimento de sentença que impôs
tutela inibitória, consistente na obrigação do sindicato réu de absterse de invadir a base territorial da entidade autora, correta a decisão
do magistrado de primeiro grau que indeferiu a imposição da multa
correspondente. Na espécie, cabia ao exequente o encargo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168127
Processo Nº ROT-0000583-30.2020.5.13.0023
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
LEONARDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO
LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A