3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
291
RÉU
JT CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
JULIANA TEOFILO DA SILVA
HFB
ADVOGADO
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2021.
JOSE AIRTON PEREIRA
RÉU
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000192-15.2019.5.13.0022
AUTOR
LINDOMAR LINALDO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU
JT CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RÉU
JULIANA TEOFILO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1977856
proferido nos autos.
DESPACHO
- LINDOMAR LINALDO SILVA DOS SANTOS
Diante da comprovação do pagamento do acordo celebrado,
conforme petição ID d673027, dou por quitado o presente feito.
Proceda-se a retirada do nome da empresa do Banco Nacional de
PODER JUDICIÁRIO
Devedores Trabalhistas.
JUSTIÇA DO
Após, arquivem-se os presentes autos.
JFB
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1977856
proferido nos autos.
DESPACHO
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2021.
Diante da comprovação do pagamento do acordo celebrado,
JOSE AIRTON PEREIRA
conforme petição ID d673027, dou por quitado o presente feito.
Juiz do Trabalho Titular
Proceda-se a retirada do nome da empresa do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Após, arquivem-se os presentes autos.
JFB
Processo Nº ATSum-0001778-92.2016.5.13.0022
AUTOR
GILBERG EVANGELISTA DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU
CONPEL CIA NORDESTINA DE
PAPEL
ADVOGADO
FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PESSOA/PB, 06 de julho de 2021.
- CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0000192-15.2019.5.13.0022
AUTOR
LINDOMAR LINALDO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
ADVOGADO
GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO
ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a191445
proferida nos autos.
DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169262