3267/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
497
ADVOGADO
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
TELMA LUCIA BRITO DO O
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
ERIKA MICHELINE JESUS SILVA
TAVARES DE MELO
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2021.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Substituto
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0000500-17.2019.5.13.0001
AUTOR
ARLETE DE OLIVEIRA LIRA
ADVOGADO
ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU
REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
RÉU
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILTON CANDIDO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996f4cc
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d49e823
Dê-se ciência à parte exequente acerca da comprovação da
quitação do acordo #id:4055390.
proferida nos autos.
Dê-se ciência à parte executada acerca retirada da restrição do
DESPACHO
veículo #id:6423da6.
Vistos, etc.
Homologo a conta de liquidação(ID. b95038c e seguintes) para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se a parte executada por seus advogados(Art. 242 - CLT), para
que no prazo legal, proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao
Juízo(Art. 880 e seguintes da CLT), sob pena de constrição de
ativos financeiros e de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de imediato.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2021.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007100-52.2013.5.13.0005
AUTOR
GEILTON CANDIDO RODRIGUES
ADVOGADO
JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU
TELMA LUCIA BRITO DO O - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169751
Expeça-semandado de desbloqueio do bem penhorado nos
presentes autos, #id:5ab6cdc.
JOAO PESSOA/PB, 15 de julho de 2021.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007100-52.2013.5.13.0005
AUTOR
GEILTON CANDIDO RODRIGUES
ADVOGADO
JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
RÉU
TELMA LUCIA BRITO DO O - ME
ADVOGADO
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO
EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU
TELMA LUCIA BRITO DO O
ADVOGADO
RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
ADVOGADO
ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)