3268/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Diretor de Secretaria
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contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ausência da garantia da
Processo Nº AP-0001040-33.2017.5.13.0002
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
GORDO DO CARBURADOR OFICINA
MECANICA LTDA. - ME
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
AGRAVADO
FABIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AGRAVADO
PATRICIA CARLA COSTA BARBOSA
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA DE MORAIS
RIBEIRO(OAB: 9534/PB)
AGRAVADO
D.F.H.
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AGRAVADO
CASSIO ADELIANO OLIVEIRA DA
SILVA
AGRAVADO
BRENO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AGRAVADO
CASSIANO AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARLA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS. Apenas quando esgotadas as
vias de satisfação do crédito com o patrimônio empresarial é que se
permite o redirecionamento da execução para o patrimônio dos
sócios. Havendo bens suficientes para tanto, é imperativo o
prosseguimento da execução. Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
execução, suscitada pelo agravado em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de impugnação aos termos da
decisão e ausência de fundamentação legal, levantada pelo
agravado em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para afastar a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e
a consequente responsabilidade patrimonial dos sócios pelo
adimplemento das verbas trabalhistas objeto desde processo, no
presente momento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001040-33.2017.5.13.0002
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
GORDO DO CARBURADOR OFICINA
MECANICA LTDA. - ME
ADVOGADO
ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
AGRAVADO
FABIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AGRAVADO
PATRICIA CARLA COSTA BARBOSA
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA DE MORAIS
RIBEIRO(OAB: 9534/PB)
AGRAVADO
D.F.H.
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AGRAVADO
CASSIO ADELIANO OLIVEIRA DA
SILVA
AGRAVADO
BRENO HOLANDA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO
DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
AGRAVADO
CASSIANO AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FERNANDES DA SILVA
realizada em 13/07/2021, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
PODER JUDICIÁRIO
SILVA (Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO
JUSTIÇA DO
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
não conhecimento do Recurso Ordinário em virtude da matéria já ter
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
sido rejeitada no ID. 89E8B52, arguida pelo agravado em
NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS. Apenas quando esgotadas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169826