3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Relator
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
RECORRENTE
ADVOGADO
realizada em 20/07/2021, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente),
ADVOGADO
da Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
RECORRENTE
ADVOGADO
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
ADVOGADO
FLÁVIO HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte
RECORRIDO
ADVOGADO
reclamante para que sejam deferidas as horas extras pleiteadas
ADVOGADO
pelo autor, levando em consideração a jornada descrita pelo mesmo
na petição inicial com os devidos reflexos sobre aviso prévio, 13º
RECORRIDO
ADVOGADO
salários, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e FGTS +
ADVOGADO
40% e, ainda, para que todas as 4 empresas demandadas
respondam de forma solidária pelas condenações constantes da
presente ação. Em relação ao FGTS, deve ser afastada a inépcia
141
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
L.T.A.S.A.B.
WALKIRIA LIMA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 86747/MG)
FERNANDA DUTRA CARDOSO(OAB:
139639/MG)
I.O.D.A.
TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
I.O.D.A.
TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
L.T.A.S.A.B.
WALKIRIA LIMA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 86747/MG)
FERNANDA DUTRA CARDOSO(OAB:
139639/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.T.A.S.A.B.
da petição inicial e condenada a demandada a indenizar o
reclamante em relação aos valores de FGTS não depositados
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 34fe111.
durante o contrato de trabalho do autor. Custas majoradas para R$
300,00, com base no novo valor arbitrado à condenação de R$
15.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 22 de julho de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-91.2019.5.13.0023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
L.T.A.S.A.B.
ADVOGADO
WALKIRIA LIMA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 86747/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DUTRA CARDOSO(OAB:
139639/MG)
RECORRENTE
I.O.D.A.
ADVOGADO
TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RECORRIDO
I.O.D.A.
ADVOGADO
TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO
ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RECORRIDO
L.T.A.S.A.B.
ADVOGADO
WALKIRIA LIMA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 86747/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DUTRA CARDOSO(OAB:
139639/MG)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- I.O.D.A.
Processo Nº ROT-0000423-84.2020.5.13.0029
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
RECORRIDO
JOSE DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO NÃO
CONFIGURADO. Os Embargos de Declaração são o meio que a
parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no julgado,
quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC), no entanto inexistindo
nos autos alguma dessas hipóteses não há como ser acolhido os
embargos. Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 20/07/2021, com a presença de Suas Excelências as
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8fa21f5.
Processo Nº ROT-0000620-91.2019.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170095
Senhoras Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente),
da Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA