3276/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
815
Processo Nº ATOrd-0000195-35.2021.5.13.0010
AUTOR
RUY JANDER PONTES DA ROCHA
ADVOGADO
ANA CRISTINA HENRIQUE DE
SOUSA E SILVA(OAB: 15729/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE TACIMA
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à
Intimado(s)/Citado(s):
- RUY JANDER PONTES DA ROCHA
parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
PODER JUDICIÁRIO
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
JUSTIÇA DO
GUARABIRA/PB, 27 de julho de 2021.
INTIMAÇÃO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c7200b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATOrd-0000191-95.2021.5.13.0010
LUIS CARLOS MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CRISTINA HENRIQUE DE
SOUSA E SILVA(OAB: 15729/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE TACIMA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho.
AUTOR
- MUNICIPIO DE TACIMA
Pelo exposto, declaro, de ofício, a incompetência da Justiça do
Trabalho para apreciar e julgar o feito e determino o envio dos
autos à Justiça Comum Estadual, da Comarca de Araruna-PB, via
malote digital, com os nossos cumprimentos.
Intime-se a parte autora pelo Diário Eletrônico da Justiça do
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se estes autos
definitivamente, sem a necessidade de nova conclusão.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9abfd61
Processo Nº ATOrd-0000193-65.2021.5.13.0010
MARCOS ANTONIO FRANCO DA
SILVA
ADVOGADO
ANA CRISTINA HENRIQUE DE
SOUSA E SILVA(OAB: 15729/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE TACIMA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
AUTOR
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, declaro, de ofício, a incompetência da Justiça do
Trabalho para apreciar e julgar o feito e determino o envio dos
autos à Justiça Comum Estadual, da Comarca de Araruna-PB, via
malote digital, com os nossos cumprimentos.
Intime-se a parte autora pelo Diário Eletrônico da Justiça do
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE TACIMA
Trabalho.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se estes autos
PODER JUDICIÁRIO
definitivamente, sem a necessidade de nova conclusão.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4125303
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170369