3290/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
ADVOGADO
WILLIANE GOMES PONTES
IBIAPINA(OAB: 12538/CE)
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
388
RÉU
PANIFICADORA DO CARMO LTDA ME
ANDRE LUIZ DE FARIAS
COSTA(OAB: 10808/PB)
IVANILDA MARINHO DA SILVA
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
CLAUDOMAR LUCAS DA SILVA
JUNIOR
SILVIO ALEXANDRE SILVA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
- SAMUEL DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7694f2e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a06b522
proferida nos autos.
proferido nos autos.
DECISÃO
Com petição apresentada pela parte demandada, fls. 913/914, ID.
Recebo o agravo instrumento em agravo de petição #id:524a75f e
1d13923, requerendo o cancelamento das restrições efetivadas em
as contrarrazões eis que preenchidos os pressupostos de
face daquela empresa que se encontra em recuperação judicial.
admissibilidade.
A parte autora manifestou-se às fls. 928/929, ID. a7644d0.
Remetam-se os autos ao e. TRT.
Expeça-se certidão de crédito trabalhista e previdenciário, conforme
JOAO PESSOA/PB, 18 de agosto de 2021.
requerido na petição apresentada pelo autor, oficiando-se ao juízo
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
da recuperação judicial para que promova a habilitação dos
Juiz do Trabalho Substituto
mencionados créditos, nos autos da Ação de Recuperação Judicial
de nº 0808677-83.2017.8.18.0140, a qual tramita perante a 03ª Vara
Cível da Comarca de Teresina/PI.
É de se ressaltar que até que se converta em falência, a
recuperação judicial não retira qualquer constrição já realizada,
salvo se for valor em dinheiro, ou se o Juízo da Recuperação
requerer.
Assim sendo, indefiro o pedido de levantamento requerido, que
poderá ser feito pelo Juízo da Recuperação Judicial, se assim achar
pertinente.
Após a expedição de certidão determinada, mantenham-se os autos
sobrestados na forma da lei.
Processo Nº ATOrd-0000063-15.2016.5.13.0022
AUTOR
SAMUEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
PANIFICADORA DO CARMO LTDA ME
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE FARIAS
COSTA(OAB: 10808/PB)
RÉU
IVANILDA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RÉU
CLAUDOMAR LUCAS DA SILVA
JUNIOR
TESTEMUNHA
SILVIO ALEXANDRE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA MARINHO DA SILVA
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por
seus advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de agosto de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-15.2016.5.13.0022
AUTOR
SAMUEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7694f2e
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169765