3327/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021
INTIMAÇÃO
266
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8a2803
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR a EXTINÇÃO da
EXECUÇÃO, nos termo do art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Custas inexistentes.
Intime-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Processo Nº ATAlc-0000131-43.2017.5.13.0017
OLINTO DANTAS PINHEIRO
DJANIO DE OLIVEIRA PEREIRA
MARIA EDILANE LINS ROLIM
SINDICATO DOS CONDUTORES DE
VEICULOS DE ALUGUEL E
RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
ADVOGADO
EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
ADVOGADO
LUIS HUMBERTO DE SALES
FURTADO(OAB: 15888/PB)
ARREMATANTE
AGOSTINHO CAMILO BARBOSA
CANDIDO
AUTOR
AUTOR
RÉU
RÉU
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000543-39.2020.5.13.0026
AUTOR
EDIVAN FERREIRA GALDINO
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU
IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM ME
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE
ALUGUEL E RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376ccae
- EDIVAN FERREIRA GALDINO
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se nos autos, que a parte executada Maria Edilane Lins
PODER JUDICIÁRIO
Rolim comprovou a quitação do débito (ID.850581b), a arrematação
JUSTIÇA DO
foi anulada (ID.847d9fb) e consequentemente, houve a devolução
ao arrematante dos valores que foram pagos pelo lance da
INTIMAÇÃO
arrematação desfeita (ID.46a27b1 e ID. c36b5ad) .
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d6abe
Assim sendo, encaminhem-se os autos para a vara de origem (Vara
proferido nos autos.
do Trabalho de Sousa) para as providências cabíveis.
DESPACHO
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2021.
Não obstante as tentativas de comunicação e resposta, até
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
presente data o Banco Volksvagen S/A não informou sobre o saldo
Juiz do Trabalho Substituto
devedor do veículo restringido nestes autos. Para que não se
atrasem mais os atos executórios, proceda o oficial de justiça à
penhora de bens de propriedade da parte executada (IRLA LAVOR
LUCENA CAMBOIM - ME e IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM,
Processo Nº ExFis-0000791-79.2018.5.13.0024
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
RACK - INDUSTRIA E INSTALACAO
DE MOVEIS EM METAL LTDA - ME
ADVOGADO
GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
pessoa física representante da empresa), tantos quantos bastem à
satisfação integral da execução, inclusive o veículo em questão
Intimado(s)/Citado(s):
(PLACA RLT8I19, 2020/ 2021, VW/ NIVUS HL TSI AD, em nome de
- RACK - INDUSTRIA E INSTALACAO DE MOVEIS EM METAL
LTDA - ME
IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM,CPF 067.145.454-44), com as
cautelas de estilo, observando-se a avaliação praticada no mercado
local e o limite da execução.
Intime-se a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 11 de outubro de 2021.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO