3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
919
ADVOGADO
KALLYANE PEREIRA QUIRINO
ELIAS(OAB: 19625/PB)
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E
CONSTRUTORA SANTA BRIGIDA
LTDA - ME
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
AIRTON MIGUEL DA ROCHA
DENILSON PEREIRA RODRIGUES
conteúdo do presente despacho.
RÉU
SOUSA/PB, 14 de outubro de 2021.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Titular
RÉU
Processo Nº ATSum-0000012-29.2019.5.13.0012
AUTOR
JOSE JEFERSON CEZARIO DE
SOUSA
ADVOGADO
NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
ADVOGADO
KALLYANE PEREIRA QUIRINO
ELIAS(OAB: 19625/PB)
RÉU
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E
CONSTRUTORA SANTA BRIGIDA
LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RÉU
CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
RÉU
AIRTON MIGUEL DA ROCHA
RÉU
DENILSON PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFERSON CEZARIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E SERVI?OS EIRELI EPP
- DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E CONSTRUTORA
SANTA BRIGIDA LTDA - ME
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b121ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
V - Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) AIRTON MIGUEL DA
ROCHA e DENÍLSON PEREIRA RODRIGUES, para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
INTIMAÇÃO
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b121ea
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
(Art. 883-A, CLT).
V - Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) AIRTON MIGUEL DA
ROCHA e DENÍLSON PEREIRA RODRIGUES, para efetuar(em) o
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
Juiz do Trabalho Titular
(Art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-29.2019.5.13.0012
AUTOR
JOSE JEFERSON CEZARIO DE
SOUSA
ADVOGADO
NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172626
Processo Nº ATOrd-0001722-07.2016.5.13.0007
AUTOR
ADJAILSON SILVA DE LUCENA
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO
PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO
TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO
ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
AUTOR
EMANUEL FELIX DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)