3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
433
Extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC e arquivem
-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 261fcd7
perito para, querendo, requerer as medidas necessárias para
Processo Nº ATOrd-0030000-93.2008.5.13.0008
AUTOR
EDNALDO DA SILVA
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO
ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
RÉU
JOSE DE ARONE ROCHA BARBOSA
ADVOGADO
HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO
ITALO CLEMENTINO DE LIMA
MONTENEGRO(OAB: 9865/PB)
ADVOGADO
JOSE ISMAEL SOBRINHO(OAB:
2458/PB)
recebimento da quantia, em ação autônoma, perante a União.
Intimado(s)/Citado(s):
Extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC e arquivem
- EDNALDO DA SILVA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de processo em que pende apenas o pagamento dos
honorários periciais ao Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Tendo em vista a ausência de condenação das partes ao aludido
pagamento, bem como a negativa administrativa para quitação
desses honorários pela União (TRT da 13ª Região), intime-se o
-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-52.2020.5.13.0008
AUTOR
EDILSON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU
NILAINY MACEDO MARQUES
ADVOGADO
ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
PERITO
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de outubro de 2021.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Intimado(s)/Citado(s):
Diretor de Secretaria
- NILAINY MACEDO MARQUES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 261fcd7
Processo Nº ATSum-0005500-55.2011.5.13.0008
AUTOR
VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU
RACHEL DE MORAIS CASTANHA
MOURA
RÉU
JOSE NILSON DE SOUSA MOURA
RÉU
GRANJA NOSSA SENHORA
APARECIDA LTDA. - ME
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
SENTENÇA
- VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
Trata-se de processo em que pende apenas o pagamento dos
honorários periciais ao Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Tendo em vista a ausência de condenação das partes ao aludido
pagamento, bem como a negativa administrativa para quitação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
desses honorários pela União (TRT da 13ª Região), intime-se o
perito para, querendo, requerer as medidas necessárias para
recebimento da quantia, em ação autônoma, perante a União.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173056
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa