3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
326
AUTOR
RENATO MARCOS DO AMARAL
OLIVEIRA
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
LILIAN PATRICIA MARTINS DE
OLIVEIRA
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
BRINDES JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
SUELLEN DA CRUZ PORTO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 23 de novembro de 2021.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-61.2016.5.13.0006
RENATO MARCOS DO AMARAL
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
LILIAN PATRICIA MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU
BRINDES JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU
SUELLEN DA CRUZ PORTO
ADVOGADO
CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO
FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MARCOS DO AMARAL OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINDES JOAO PESSOA COMERCIO E SERVICOS LTDA
- LILIAN PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA
- SUELLEN DA CRUZ PORTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee507cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Da análise dos autos verifica-se que a presente reclamação
trabalhista se encontra devidamente quitada e sem qualquer
pendência.
INTIMAÇÃO
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee507cd
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
SENTENÇA
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Da análise dos autos verifica-se que a presente reclamação
Cumpra-se.
trabalhista se encontra devidamente quitada e sem qualquer
RITA LEITE BRITO ROLIM
pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-61.2016.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174478
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000363-49.2021.5.13.0006
AUTOR
RONALDO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU
SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
PERITO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA