3368/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021
Diretor de Secretaria
118
o Regimento Interno desta E. Corte.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Processo Nº AP-0011400-76.2012.5.13.0010
Relator
ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE
ADEONE TRAJANO DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
ADVOGADO
SARAH DE SOUZA PEIXOTO
BRASILINO OLEGARIO(OAB:
14895/PB)
AGRAVADO
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO
SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO
LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
AGRAVADO
HARRISON ALEXANDRE TARGINO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEONE TRAJANO DA SILVA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA
ORDEM PARA ASSEGURAR REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO
COM PAGAMENTO DE SALÁRIOS VENCIDOS E VINCENDOS.
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, nos termos do ATO TRT
SGP Nº 200/2021, em substituição a Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Ana Maria Madruga que se encontrava em gozo
de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011400-76.2012.5.13.0010
Relator
ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE
ADEONE TRAJANO DA SILVA
TEIXEIRA
ADVOGADO
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
ADVOGADO
SARAH DE SOUZA PEIXOTO
BRASILINO OLEGARIO(OAB:
14895/PB)
AGRAVADO
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO
SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO
ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
ADVOGADO
LUIZ FILIPE DE ARAUJO
RIBEIRO(OAB: 15312/PB)
AGRAVADO
HARRISON ALEXANDRE TARGINO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DA PARAIBA
NATUREZA CONDENATÓRIA DO PROVIMENTO JUDICIAL.
EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. A
sentença concessiva de ordem em mandado de segurança, com
PODER JUDICIÁRIO
imposição de reintegração no emprego e pagamento de salários
JUSTIÇA DO
correlatos, vencidos e vincendos, tem natureza condenatória e
desafia execução dentro dos próprios autos da impetração. Recurso
provido.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
ORDEM PARA ASSEGURAR REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
COM PAGAMENTO DE SALÁRIOS VENCIDOS E VINCENDOS.
entre os dias 03 a 05/12/2021, com a presença de Suas
NATUREZA CONDENATÓRIA DO PROVIMENTO JUDICIAL.
Excelências os Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. A
(Presidente), do Juiz Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS
sentença concessiva de ordem em mandado de segurança, com
(Relator) e do Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA
imposição de reintegração no emprego e pagamento de salários
FREIRE, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
correlatos, vencidos e vincendos, tem natureza condenatória e
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
desafia execução dentro dos próprios autos da impetração. Recurso
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição para
provido.
assegurar a execução da sentença cognitiva do identificador nº
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
ef221b9 nestes próprios autos.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
entre os dias 03 a 05/12/2021, com a presença de Suas
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
Excelências os Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175505