3369/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021
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PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi
laudo pericial, Id: 06021ff, juntados em 13/12/2021, no prazo de
expedida Certidão de Habilitação de Crédito junto ao juízo
cinco dias.
falimentar, em seu favor (Id. nº 7b3cbb5).
II – No mesmo prazo, cumprir o item III do despacho exarado em
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2021.
19/11/2021.
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2021.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001144-44.2016.5.13.0007
AUTOR
EDNALDO DA SILVA PACIFICO
ADVOGADO
GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
RÉU
MICHELLE LUCIO DE MEDEIROS ME
ADVOGADO
JOSE LAECIO MENDONCA(OAB:
9714/PB)
RÉU
MICHELLE LUCIO DE MEDEIROS
Processo Nº ATOrd-0000354-84.2021.5.13.0007
AUTOR
GILVANIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
NATHALIA THAYSE OLIVEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 21275/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA JOSE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA PACIFICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7c2655
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi
Operador: gclucena
expedido alvará eletrônico, em favor do autor (Id. nº f592d2f)
CAMPINA GRANDE/PB, 13 de dezembro de 2021.
SENTENÇA
Vistos etc.
1) Cumprida a determinação de emissão de certidão de crédito,
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000354-84.2021.5.13.0007
AUTOR
GILVANIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
NATHALIA THAYSE OLIVEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 21275/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO
KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
para habilitação junto ao juízo falimentar, declaro extinta a
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2) Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face do registro da tramitação específica na aba movimentações.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
- GILVANIA JOSE DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0000354-84.2021.5.13.0007
AUTOR
GILVANIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO
NATHALIA THAYSE OLIVEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 21275/PB)
RÉU
CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175596