3370/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater
291
Cumpra-se.
um a um dos argumentos das partes que não sejam capazes de
infimar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 11º, IV do
NCPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que
o art. 489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art. 15
da Instrução Normativa n° 39/2016 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de dezembro de 2021.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001729-05.2016.5.13.0005
AUTOR
YARA DA SILVA
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU
MARIA RODRIGUES DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
ADVOGADO
ANTONIO ALVES DE SOUSA(OAB:
7479/PB)
RÉU
MARIA RODRIGUES DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Processo Nº ATSum-0001729-05.2016.5.13.0005
AUTOR
YARA DA SILVA
ADVOGADO
OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU
MARIA RODRIGUES DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
ADVOGADO
ANTONIO ALVES DE SOUSA(OAB:
7479/PB)
RÉU
MARIA RODRIGUES DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RODRIGUES DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c937daf
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c937daf
V.
proferido nos autos.
01- Em atenção ao r.despacho exarado (id.11e6554), foi anexado o
V.
comprovante de bloqueio aos presentes autos (id.ad4d66f).
01- Em atenção ao r.despacho exarado (id.11e6554), foi anexado o
Melhor analisando os autos, verifica-se expediente da parte
comprovante de bloqueio aos presentes autos (id.ad4d66f).
exequente - Sra. MARIA RODRIGUES DA SILVA LIMA
Melhor analisando os autos, verifica-se expediente da parte
(id.df7bb42), reiterando a sua súplica no tocante ao desbloqueio
exequente - Sra. MARIA RODRIGUES DA SILVA LIMA
de penhora de valores em sua conta bancária, oriundo de sua
(id.df7bb42), reiterando a sua súplica no tocante ao desbloqueio
pensão paga pelo INSS.
de penhora de valores em sua conta bancária, oriundo de sua
Outrossim, no percurso processual, verifica-se que esta querela já
pensão paga pelo INSS.
tinha sido enfrentada (id's.7b6828e e bf21c2d) dando razão Sra.
Outrossim, no percurso processual, verifica-se que esta querela já
MARIA RODRIGUES DA SILVA LIMA;
tinha sido enfrentada (id's.7b6828e e bf21c2d) dando razão Sra.
02- Sendo assim, chamo o feito à ordem para anular o despacho de
MARIA RODRIGUES DA SILVA LIMA;
tramitação ID.d5934d3 e atos que lhe sucedem;
02- Sendo assim, chamo o feito à ordem para anular o despacho de
03- Determino o imediato desbloqueio da penhora de valores na
tramitação ID.d5934d3 e atos que lhe sucedem;
conta da Sra. MARIA RODRIGUES DA SILVA LIMA;
03- Determino o imediato desbloqueio da penhora de valores na
04- Após conclusos para posteriores deliberações.
conta da Sra. MARIA RODRIGUES DA SILVA LIMA;
Cumpra-se.
04- Após conclusos para posteriores deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175663