3391/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022
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Processo visto em autoinspeção, na forma da PORTARIA VT03-
de Urgência em que o SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS
JPA nº 01/2021, em consonância com o ATO TRT SCR Nº
MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO CONDE requer a concessão de
066/2020, realizada no período de 10 a 14 de janeiro de 2022.
tutela de urgência determinando que o Município demandado
Cumpre registrar que o processo estava na fase de execução,
“deposite o valor de 60% do valor arrecadado sobre a remuneração
aguardando parecer da contadoria sobre erro material,
bruta de todos os servidores da administração direta e indireta,
efetivado na presente data. Processo encaminhado para a
prestadores de serviço, relativa ao exercício de 2017, a título de
tarefa aguardando prazo.
Contribuição Sindical”.
1- Conforme destacado pela contadoria no parecer de ID. 50711e6,
Para concessão de tutela necessário o preenchimento dos
assiste razão a reclamada quanto ao erro material apontado na
requisitos esculpidos nos arts. 300 e 311 do CPC, tais como a
planilha de cálculo de ID. 4e9f83e.
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
2- Nesse contexto, ante o erro material, foi procedido de ofício o
do processo, desde que inexista perigo de irreversibilidade dos
devido ajuste da conta homologada, com atualização do cálculo
efeitos da decisão antecipatória (§ 3º do art. 300 do CPC).
até a presente data conforme planilha de ID. bda2650.
A tutela também poderá ser deferida quando restar caracterizado: 1)
3- Após o trânsito em julgado, com base nos valores atualizados da
o abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da
planilha de ID. bda2650, expeça-se oficio requisitório de precatório
parte contrária; 2) quando as alegações de fato puderem ser
ou oficio requisitório de pagamento de obrigação de pequeno valor.
comprovadas documentalmente e houver tese firmada em
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; 3) quando
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2022.
fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
capaz de gerar dúvida razoável.
Na hipótese, o direito pretendido na exordial é bastante
controvertido em razão da nova regulamentação fixada pela Lei
Processo Nº ATOrd-0000001-22.2022.5.13.0003
AUTOR
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA DO CONDE
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO
CESCONETTO(OAB: 3475/PB)
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
HILTON SOUTO MAIOR NETO(OAB:
13533-B/PB)
13.467/17, daí porque ausente a probabilidade do direito.
Além disso, há risco de irreversibilidade da medida, por se tratar de
prestação pecuniária, ainda mais em se tratando a demandada de
Fazenda Pública.
Assim, ausentes os requisitos legais constantes dos artigos 300 e
311 do CPC, indefere-se a tutela de urgência pretendida na
Intimado(s)/Citado(s):
exordial.
- MUNICIPIO DO CONDE
Intime-se a parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 13 de janeiro de 2022.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c22286a
proferida nos autos.
AUTOINSPEÇÃO
Processo visto em autoinspeção, na forma da PORTARIA VT03JPA nº 01/2021, em consonância com o ATO TRT SCR Nº
066/2020, realizada no período de 10 a 14 de janeiro de 2021,
em que se verificou a pendência de análise do pedido de tutela
de urgência constante da exordial.
DECISÃO
Cuida-se de Ação de Cobrança com pedido feito em sede de Tutela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176851
Processo Nº ATOrd-0000001-22.2022.5.13.0003
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA DO CONDE
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO
CESCONETTO(OAB: 3475/PB)
RÉU
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO
HILTON SOUTO MAIOR NETO(OAB:
13533-B/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA DO CONDE