3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
431
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
JULIO CESAR TORRES DA SILVA
CAYO FARIAS PEREIRA
TESTEMUNHA
PERITO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0777a
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (ID 59af06e), requerendo
“redirecionamento da execução em face da executada subsidiária
(INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO - CNPJ:
08.679.557/0001-02) haja vista que diversos convênios em face da
PODER JUDICIÁRIO
devedora principal restaram infrutíferos. Indicamos, oportunamente,
JUSTIÇA DO
os convênios a serem utilizados SISBAJUD; RENAJUD; INFOJUD.”
Consta na sentença de ID 5186950: “Ante o exposto e considerando
o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada
pelo reclamante JARDIELLY SANTOS DA SILVA em face do
reclamado MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E
DESCARGA EIRELI - ME, NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP e INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO , decide-se julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a primeira e
segunda reclamadas solidariamente e, subsidiariamente, a terceira
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df0777a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (ID 59af06e), requerendo
“redirecionamento da execução em face da executada subsidiária
(INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO - CNPJ:
08.679.557/0001-02) haja vista que diversos convênios em face da
reclamada:”
Portanto, defiro o pedido, proceda-se com o redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário (INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO - CNPJ: 08.679.557/0001-02), procedendo sua
devedora principal restaram infrutíferos. Indicamos, oportunamente,
os convênios a serem utilizados SISBAJUD; RENAJUD; INFOJUD.”
Consta na sentença de ID 5186950: “Ante o exposto e considerando
o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada
citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
pelo reclamante JARDIELLY SANTOS DA SILVA em face do
reclamado MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E
DESCARGA EIRELI - ME, NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP e INSTITUTOS PARAIBANOS DE
Processo Nº ATSum-0000975-29.2018.5.13.0026
AUTOR
JARDIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
MAILSON RODRIGUES LISBOA(OAB:
27851-B/PB)
ADVOGADO
DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU
NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO
SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU
MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO
EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177538
EDUCACAO , decide-se julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a primeira e
segunda reclamadas solidariamente e, subsidiariamente, a terceira
reclamada:”
Portanto, defiro o pedido, proceda-se com o redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário (INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO - CNPJ: 08.679.557/0001-02), procedendo sua
citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-66.2021.5.13.0029
AUTOR
PAULO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)