3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ULTRAMED - DIAGNOSTICO
MEDICO ULTRA-SONOGRAFICO
LTDA - ME
JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
JOSE ALEDSON DE SOUSA MOURA
JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA ME
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ISMENIA KALIANY GOMES GALDINO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRAMED - DIAGNOSTICO MEDICO ULTRASONOGRAFICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
63
JOAO PESSOA/PB, 27 de janeiro de 2022.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-30.2020.5.13.0010
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
ULTRAMED - DIAGNOSTICO
MEDICO ULTRA-SONOGRAFICO
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
RECORRENTE
JOSE ALEDSON DE SOUSA MOURA
ADVOGADO
JOSE LAFAYETTE PIRES
BENEVIDES GADELHA(OAB:
22790/PB)
RECORRIDO
RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA ME
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO
TOTAL LAB SERVI?OS DE
LABORATORIO LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO
ISMENIA KALIANY GOMES GALDINO
ADVOGADO
JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
- JOSE ALEDSON DE SOUSA MOURA
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 25/01/2022, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente),
PODER JUDICIÁRIO
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
JUSTIÇA DO
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora Regional do Trabalho,
DANIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, arguida em contrarrazões pela reclamante;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário interposto pelos reclamados, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela
reclamante. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para afastar a responsabilidade dos recorrentes
ULTRAMED - DIAGNOSTICO MEDICO ULTRA-SONOGRAFICO
LTDA - ME E JOSE ALEDSON DE SOUSA MOURA. Custas
mantidas.
Obs.: Presença do Dr. José Lafayete Pires Benevides Gadelha,
advogado dos recorrentes.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177538
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 25/01/2022, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente),
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora Regional do Trabalho,
DANIELLE CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por deserção, arguida em contrarrazões pela reclamante;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário interposto pelos reclamados, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela
reclamante. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para afastar a responsabilidade dos recorrentes
ULTRAMED - DIAGNOSTICO MEDICO ULTRA-SONOGRAFICO
LTDA - ME E JOSE ALEDSON DE SOUSA MOURA. Custas
mantidas.