3410/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ELIZABETH GUIMARAES MOREIRA
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RAMON MOREIRA FERNANDES
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
NICOLE EMMANUELLE MOREIRA
BALAGUER
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
CYBELLE MOREIRA FERNANDES
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
JIMMY FRANCISCO MOREIRA
BALAGUER
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PATRICIA GUIMARAES MOREIRA
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA
CRUZ COSTA(OAB: 18607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON MOREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. NECESSIDADE DE
INVENTÁRIO. Incabível a penhora sobre eventuais direitos
150
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Presença do advogado Marcel Nunes por Cybelle Moreira
Fernandes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000468-32.2021.5.13.0004
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA DA
SOLEDADE
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO
URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
AGRAVADO
ELIZABETH GUIMARAES MOREIRA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO
RAMON MOREIRA FERNANDES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO
NICOLE EMMANUELLE MOREIRA
BALAGUER
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO
CYBELLE MOREIRA FERNANDES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO
JIMMY FRANCISCO MOREIRA
BALAGUER
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO
PATRICIA GUIMARAES MOREIRA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA
CRUZ COSTA(OAB: 18607/PB)
Relator
inerentes a bem imóvel pertencente à mãe falecida da devedora, a
Intimado(s)/Citado(s):
título de cota-parte de herdeiro, antes da abertura de inventário,
- NICOLE EMMANUELLE MOREIRA BALAGUER
procedimento imprescindível para formalizar a divisão e a
transferência da universalidade do patrimônio do falecido para os
herdeiros, incluindo bens, direitos e dívidas. Agravo de petição a
PODER JUDICIÁRIO
que se nega provimento.
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pela
PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO. NECESSIDADE DE
embargada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, CLT), porém
INVENTÁRIO. Incabível a penhora sobre eventuais direitos
dispensadas, por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790-A,
inerentes a bem imóvel pertencente à mãe falecida da devedora, a
caput, CLT).
título de cota-parte de herdeiro, antes da abertura de inventário,
procedimento imprescindível para formalizar a divisão e a
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
transferência da universalidade do patrimônio do falecido para os
08/02/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
herdeiros, incluindo bens, direitos e dívidas. Agravo de petição a
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
que se nega provimento.
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178168