3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
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Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO NASCIMENTO DA SILVA
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Processo Nº ATOrd-0003900-74.1998.5.13.0001
AUTOR
SANDRA LUCENA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
ADVOGADO
RICARDO WAGNER CORREIA
GUERRA FILHO(OAB: 15959/PB)
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
DATA CONTROL COMERCIO E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
- ME
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU
ADEMAR KEHRWALD
ADVOGADO
MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Sem custas.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- ADEMAR KEHRWALD
- DATA CONTROL COMERCIO E SERVICOS EM
INFORMATICA LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0632afa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0019300-06.2013.5.13.0001
AUTOR
JOSELITO VIEIRA DE MELO
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
ATACADAO DAS TINTAS LTDA - EPP
RÉU
MARIA JOSE FERNANDES CHAVES
RÉU
THIAGO WAGNNER FERNANDES
CHAVES
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3a1c62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
Intimado(s)/Citado(s):
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
- JOSELITO VIEIRA DE MELO
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9435a02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178693
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0003900-74.1998.5.13.0001
AUTOR
SANDRA LUCENA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
ADVOGADO
RICARDO WAGNER CORREIA
GUERRA FILHO(OAB: 15959/PB)
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)