3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas e
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proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando dispensada
DISPOSITIVO
a certidão de arquivamento face à movimentação específica na aba
ISTO POSTO, pronuncio a prescrição intercorrente com fulcro no
movimentações.
art. 11-A, § 2º, da CLT c/c art. 924, V, do CPC, e EXTINGO, COM
Intimações na forma da lei.
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o processo executivo em face dos
executados.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
Juiz do Trabalho Substituto
20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da
Processo Nº ATOrd-0169700-63.2003.5.13.0007
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AUTOR
RIVALDO SEBASTIAO DOS SANTOS
ADVOGADO
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU
JOSE ANCHIETA DE PAIVA
CAVALCANTE
ADVOGADO
VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO
LEAL(OAB: 11804/PB)
RÉU
AGAPE - CONSTRUCOES CIVIS
LTDA - ME
ADVOGADO
VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO
LEAL(OAB: 11804/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO GADELHA DE
OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO
VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO
LEAL(OAB: 11804/PB)
RÉU
MARIA ISABEL GADELHA DE
OLIVEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO
VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
ADVOGADO
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO
LEAL(OAB: 11804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF
nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
Transitada em julgado esta decisão, levantem-se as restrições
RENAJUD e SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB,
excluam-se o(s) réu(s) do BNDT, levantem-se eventuais penhoras
sobre bem móvel ou imóvel, caso tenham sido realizadas e
arquivem-se definitivamente os presentes autos, ficando dispensada
a certidão de arquivamento face à movimentação específica na aba
movimentações.
Intimações na forma da lei.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0092600-17.2012.5.13.0007
AUTOR
RICARDO HENRIQUE DE ANDRADE
ADVOGADO
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU
NAIR NUNES DE AGUIAR
ADVOGADO
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU
JOSEPHA THEREZA AGUIAR
SANTOS
ADVOGADO
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU
PANIFICADORA SANTA FILOMENA
LTDA - ME
ADVOGADO
Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE - CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME
- JOSE ANCHIETA DE PAIVA CAVALCANTE
- MARIA DO SOCORRO GADELHA DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
- MARIA ISABEL GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
- RICARDO HENRIQUE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ea6f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13641ca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178798