3429/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
SPAZIO UNO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
BB SERVICOS DE MONTAGEM LTDA
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
228
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
BB SERVICOS DE MONTAGEM LTDA
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SPAZIO UNO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ARNOBIO TEIXEIRA DOS SANTOS
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA -RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO.
RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECONHECIMENTO. Não se
enquadrando o caso em nenhuma das hipóteses do art. 483 da
CLT, deve ser mantida a sentença, que não reconheceu a rescisão
EMENTA -RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO.
indireta e indeferiu as parcelas decorrentes de tal modalidade de
RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECONHECIMENTO. Não se
dispensa. Recurso ordinário a que se nega provimento.
enquadrando o caso em nenhuma das hipóteses do art. 483 da
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
CLT, deve ser mantida a sentença, que não reconheceu a rescisão
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
indireta e indeferiu as parcelas decorrentes de tal modalidade de
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
dispensa. Recurso ordinário a que se nega provimento.
PROVIMENTO ao recurso.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
08/03/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
PROVIMENTO ao recurso.
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade,
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada em
Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem
08/03/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade,
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas
Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem
na Presidência.
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2022.
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas
na Presidência.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 10 de março de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000762-90.2021.5.13.0002
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
ARNOBIO TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
SPAZIO UNO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179436
Processo Nº ROT-0000762-90.2021.5.13.0002
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
ARNOBIO TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
SPAZIO UNO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
RECORRIDO
BB SERVICOS DE MONTAGEM LTDA
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)