3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº AP-0131816-86.2015.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVANTE
TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO
TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
AGRAVADO
MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AGRAVADO
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO
TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
180
da 1ª VT da Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 15/2022.
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2022.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº AP-0131816-86.2015.5.13.0004
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVANTE
TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO
TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
AGRAVADO
MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO
LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AGRAVADO
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO
TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
AGRAVADO
LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- MARIA JOSE DA SILVA COUTINHO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. Comprovado nos
autos que os agravantes não garantiram a execução, requisito
PODER JUDICIÁRIO
imprescindível para o conhecimento do agravo de petição, não é de
JUSTIÇA DO
ser conhecido o recurso, por ausência de pressuposto processual
de admissibilidade. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 11 e 13/03/2022, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
da Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de garantia do Juízo, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Margarida Alves de Araújo Silva, Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179659
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. Comprovado nos
autos que os agravantes não garantiram a execução, requisito
imprescindível para o conhecimento do agravo de petição, não é de
ser conhecido o recurso, por ausência de pressuposto processual
de admissibilidade. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 11 e 13/03/2022, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e
da Senhora Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por