3438/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Amilton de Franca(OAB: 3096/PB)
GILDO JOSE CABRAL
ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ANTONIO JOSE AZEVEDO DA
SILVA(OAB: 11814/PE)
MARIA DO CARMO CARDOSO DA
SILVA
ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ANTONIO JOSE AZEVEDO DA
SILVA(OAB: 11814/PE)
REJANE CARDOSO DA SILVA
SANTOS
ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ANTONIO JOSE AZEVEDO DA
SILVA(OAB: 11814/PE)
ENAGRI CONSULTORES LTDA
ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ANTONIO JOSE AZEVEDO DA
SILVA(OAB: 11814/PE)
EBENEZER MARCOS DOS SANTOS
ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ANTONIO JOSE AZEVEDO DA
SILVA(OAB: 11814/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBENEZER MARCOS DOS SANTOS
- ENAGRI CONSULTORES LTDA
- GILDO JOSE CABRAL
- MARIA DO CARMO CARDOSO DA SILVA
- REJANE CARDOSO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67cc60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
660
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0165300-39.1999.5.13.0009
AUTOR
CLECIUS NUNES DA COSTA LIRA
ADVOGADO
Amilton de Franca(OAB: 3096/PB)
AUTOR
SANDRA LUCIA RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
Amilton de Franca(OAB: 3096/PB)
AUTOR
AFONSO ROBIEL ALMEIDA DE
SOUSA
ADVOGADO
Amilton de Franca(OAB: 3096/PB)
AUTOR
JOSE ALCELIO SIQUEIRA DE
MIRANDA
ADVOGADO
Amilton de Franca(OAB: 3096/PB)
AUTOR
JOSE RIBAMAR BARROS
ADVOGADO
Amilton de Franca(OAB: 3096/PB)
AUTOR
STANILAU VIRGINIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
Amilton de Franca(OAB: 3096/PB)
AUTOR
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
Amilton de Franca(OAB: 3096/PB)
AUTOR
RENILSON CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
Amilton de Franca(OAB: 3096/PB)
RÉU
GILDO JOSE CABRAL
ADVOGADO
ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO
ANTONIO JOSE AZEVEDO DA
SILVA(OAB: 11814/PE)
RÉU
MARIA DO CARMO CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO
ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO
ANTONIO JOSE AZEVEDO DA
SILVA(OAB: 11814/PE)
RÉU
REJANE CARDOSO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO
ANTONIO JOSE AZEVEDO DA
SILVA(OAB: 11814/PE)
RÉU
ENAGRI CONSULTORES LTDA
ADVOGADO
ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO
ANTONIO JOSE AZEVEDO DA
SILVA(OAB: 11814/PE)
RÉU
EBENEZER MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO
ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO
ANTONIO JOSE AZEVEDO DA
SILVA(OAB: 11814/PE)
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
os cancelamentos devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180088
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO ROBIEL ALMEIDA DE SOUSA
- CLECIUS NUNES DA COSTA LIRA
- JOSE ALCELIO SIQUEIRA DE MIRANDA
- JOSE RIBAMAR BARROS
- PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
- RENILSON CARDOSO DA SILVA
- SANDRA LUCIA RODRIGUES DE ALMEIDA
- STANILAU VIRGINIO DE ALMEIDA