3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
NASCIMENTO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
FRANCE ALVES RODRIGUES
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ(OAB: 9122/PB)
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
FRANCE ALVES RODRIGUES
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO
ROLIM
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
NASCIMENTO
NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
SEBASTIAO MEDEIROS
VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCE ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. REJEIÇÃO. Verificado que a pretensão da embargante é
ver rediscutida a matéria que já fora analisada e decidida, com
intuito de modificar decisão que lhe foi desfavorável, não configura
as hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT.
Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
19/04/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
(Presidente e Relator), da Senhora Juíza Convocada MARGARIDA
ALVES DE ARAÚJO SILVA e do Senhor Juiz Convocado ANDRÉ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181566
151
WILSON AVELLAR DE AQUINO, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora Regional do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocados Sua Excelência a Senhora Juíza Margarida Alves de
Araújo Silva, Titular da 1ª VT da Capital, nos termos do ATO TRT13
SGP Nº 15/2022 e o Senhor Juiz André Wilson Avellar de Aquino,
Titular da 5ª VT de Campina Grande/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida (ATO
TRT13 SGP Nº 027/2022).
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2022.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000244-94.2017.5.13.0017
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
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JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
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SANTOS(OAB: 24358/PB)
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JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
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CRUZ(OAB: 9122/PB)
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TENORIO(OAB: 15800/PB)
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JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
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TENORIO(OAB: 15800/PB)
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PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
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SANTOS(OAB: 24358/PB)
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Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO
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3233/PB)
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RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
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AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
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JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
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NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
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SEBASTIAO MEDEIROS
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VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Relator