3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
952
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deb2306
legais, os seguintes títulos:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
a) horas extras, adicional noturno e reflexos, na forma do item 2.3.
3. DISPOSITIVO
da fundamentação;
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
b) indenização por danos morais, na forma do item 2.5. da
bem decidir o seguinte:
fundamentação;
1. MANTER na lide apenas a A. CÂNDIDO E CIA LTDA, excluindo
c) multas convencionais, na forma do item 2.7. da fundamentação.
da lide as demais demandadas, conforme item 2.1. da
fundamentação;
Planilha de cálculos anexa, observados os parâmetros da
fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 1.396,94,
2. DECLARAR a prescrição quinquenal, na forma do item 2.2. da
calculadas sobre R$ 53.905,40, valor da condenação. As custas
fundamentação;
serão pagas por ambas as partes, sendo cinquenta por cento (50%)
a cargo do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, ante a
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
sucumbência recíproca e proporcional, inteligência do artigo 790, §
trabalhista, para condenar A. CÂNDIDO E CIA LTDA a pagar a
4º, da Consolidação, com alteração introduzida pela Lei nº
BONALD OLIVEIRA BARBOSA,no prazo de 10 (dez) dias, sob
13.467/2017.
pena de aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, "d", combinado com artigo
Contribuição previdenciária incidirá sobre as horas extras, adicional
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
noturno e reflexos. Imposto de renda na forma do Provimento nº
legais, os seguintes títulos:
01/1996 da Corregedoria Geral. Campina Grande, 21 de abril de
2022. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
a) horas extras, adicional noturno e reflexos, na forma do item 2.3.
nomeados na inicial e na contestação para tal.
da fundamentação;
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
b) indenização por danos morais, na forma do item 2.5. da
fundamentação;
c) multas convencionais, na forma do item 2.7. da fundamentação.
Juiz do Trabalho Titular
Planilha de cálculos anexa, observados os parâmetros da
Processo Nº ATOrd-0000155-78.2021.5.13.0034
AUTOR
BONALD OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU
A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 1.396,94,
calculadas sobre R$ 53.905,40, valor da condenação. As custas
serão pagas por ambas as partes, sendo cinquenta por cento (50%)
a cargo do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, ante a
sucumbência recíproca e proporcional, inteligência do artigo 790, §
4º, da Consolidação, com alteração introduzida pela Lei nº
Intimado(s)/Citado(s):
13.467/2017.
- BONALD OLIVEIRA BARBOSA
Contribuição previdenciária incidirá sobre as horas extras, adicional
noturno e reflexos. Imposto de renda na forma do Provimento nº
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
01/1996 da Corregedoria Geral. Campina Grande, 21 de abril de
2022. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados na inicial e na contestação para tal.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181754