3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
796
HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Analisando-se os autos, observa-se que a impugnação apresentada
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
pela parte reclamada já foi julgada pelo Juízo, assim, sem delongas,
este Juízo não conhece a nova impugnação apresentada, diante da
preclusão temporal e consumativa.
PODER JUDICIÁRIO
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90a101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando-se os autos, observa-se que a impugnação apresentada
pela parte reclamada já foi julgada pelo Juízo, assim, sem delongas,
este Juízo não conhece a nova impugnação apresentada, diante da
preclusão temporal e consumativa.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000535-10.2020.5.13.0011
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU
NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO
ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
HELOISA HELENA BERTINO VERAS
INTERESSADO
Processo Nº ACum-0000537-77.2020.5.13.0011
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO
JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO
KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO
THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU
SOS PATOS ATIVIDADES E
SERVICOS HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO
JANDERSON LEITE DE
FIGUEIREDO(OAB: 27907/PB)
PERITO
HELOISA HELENA BERTINO VERAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f975170
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados (ID. b9fbd06), para
Intimado(s)/Citado(s):
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
- NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
PODER JUDICIÁRIO
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
JUSTIÇA DO
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b90a101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183385
citação .
Inicie-se a fase de execução.
Intime-se a perita judicial para anexar os cálculos acima
mencionados via PJe Calc, visando assegurar as futuras