3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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INTIMAÇÃO
honorários contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e612a8f
honorários advocatícios). Sobejando valor daquele depósito, pague-
proferido nos autos.
se, também, ao advogado, os honorários sucumbenciais.
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Grau.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2022.
Cumpra-se o que ficou determinado no v. acórdão (Oficie-se o
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Ministério Público do Trabalho remetendo-lhe cópia da Ata de ID.
Juiz do Trabalho Substituto
2A97b4e, inclusive deste acórdão, para que tome ciência dos fatos
aqui relatados e adote as providências necessárias).
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2022.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-13.2021.5.13.0001
IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO
VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Processo Nº ATOrd-0000153-13.2021.5.13.0001
IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO
VITAL JOSE PESSOA MADRUGA
FILHO(OAB: 18055/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
AUTOR
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CHARLLES PESSOA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6ca59
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para determinar que o auxílio-alimentação inerente ao mês de
INTIMAÇÃO
março/2016 passe a ser devido a partir do dia 09 do referido mês,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6ca59
devendo, por consequência, ser refeita a planilha de cálculo que
proferido nos autos.
acompanha a sentença para que seja excluído o valor inerente ao
DESPACHO
auxílio-alimentação concernente aos 08 (oito) primeiros dias do mês
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
de março/2016.
Grau para determinar que o auxílio-alimentação inerente ao mês de
Acórdão líquido (id. 458354f).
março/2016 passe a ser devido a partir do dia 09 do referido mês,
Exclua-se a Universidade Federal da Paraíba do polo passivo.
devendo, por consequência, ser refeita a planilha de cálculo que
Intimem-se o autor e seu advogado para indicarem nos autos seus
acompanha a sentença para que seja excluído o valor inerente ao
dados bancários, em 5 dias.
auxílio-alimentação concernente aos 08 (oito) primeiros dias do mês
Atendida a determinação, do depósito recursal (id. 3119e51) pague-
de março/2016.
se ao autor seu crédito (somente está autorizada a separação de
Acórdão líquido (id. 458354f).
honorários contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de
Exclua-se a Universidade Federal da Paraíba do polo passivo.
honorários advocatícios). Sobejando valor daquele depósito, pague-
Intimem-se o autor e seu advogado para indicarem nos autos seus
se, também, ao advogado, os honorários sucumbenciais.
dados bancários, em 5 dias.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Atendida a determinação, do depósito recursal (id. 3119e51) pague-
JOAO PESSOA/PB, 06 de junho de 2022.
se ao autor seu crédito (somente está autorizada a separação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183627
ALEXANDRE ROQUE PINTO