3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
141
Fica a advogada RAISSA IARA DE OLIVEIRA intimada, para indicar
nos autos, em 5 dias, os seus dados bancários para transferência
de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476cb01
SINVAL DUARTE FILHO
proferido nos autos.
Assessor
DESPACHO:
Nesse sentido, a argumentação de que o bem imóvel se constitui
Processo Nº ATOrd-0020400-59.2014.5.13.0001
AUTOR
RENALTO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU
LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
bem de família deve ser levada para o Juízo em que se processa o
Intimado(s)/Citado(s):
Conforme se observa do Despacho de Id. 613ec02, não houve
nenhuma penhora de imóvel em face da Sra. Isolda de Lourdes
Mendonça da Silva Alves, mas tão-somente penhora no rosto dos
autos do Processo de Inventário de nº 0096493-36.2012.8.15.2003,
o qual tramita na Vara de Sucessões de João Pessoa/PB, e cuja
sócia executada é inventariante, para, no caso de recebimento de
valores oriundos do inventário, o Juízo reter em tais autos o crédito
desta execução.
inventário, uma vez que não houve determinação alguma de
- RENALTO MARTINS DOS SANTOS
penhora de bem, como já informado.
Ante o exposto, nada a deferir em relação à petição de Id. f03143b,
devendo os autos retornar ao sobrestamento no aguardo da
PODER JUDICIÁRIO
liberação de eventual crédito do processo de inventário, eis que já
JUSTIÇA DO
habilitado, consoante ofício da Vara de Sucessões (Id. bc0df8b).
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2022.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58fdb2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo Nº ATSum-0000202-59.2018.5.13.0001
AUTOR
JERONIMO FRANCISCO SOARES
GOMES
ADVOGADO
RAISSA IARA DE OLIVEIRA(OAB:
15536/PB)
RÉU
HARDMAN PRAIA RESTAURANTE
EIRELI - EPP
ADVOGADO
DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO
DANIEL PEDRO RICARDO
CORDEIRO BARBOSA
De fato, o valor remetido pelo Juízo Auxiliar da Presidência à Caixa
Econômica Federal, relativa a este processo, importa em R$
60.253,73, justamente, o crédito do autor, atualizado no Setor de
Precatórios, como se vê da planilha no id. b2de3c4. Não foi incluído
o valor da contribuição previdenciária, embora fizesse parte do total
requisitado. No entanto, conforme certificado pela Secretaria no id.
cbc14b3 os alvarás expedidos já foram sacados e aquele relativo à
Contribuição Previdenciária foi processado e efetivado o
recolhimento, de modo que não há mais saldo na conta judicial.
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO FRANCISCO SOARES GOMES
Diante da informação prestada pela Secretaria na certidão juntada
no id. 012aa8c, aguarde-se, por 3 (três) meses o repasse, pelo
TRT, do valor relativo à Contribuição Previdenciária, quando será
pago ao exequente seu crédito remanescente e recolhida a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
contribuição previdenciária, também, remanescente.
Determino, ainda, à Secretaria, que junte sempre aos autos, a
planilha com os valores remetidos pelo Tribunal, antes do
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183998
arquivamento do respectivo PROAD, para evitar liberações