3498/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
258
Após o prazo ora concedido, façam-se os conclusos para análise
Intimem-se.
também da petição ID 81cfaea.
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2022.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Intimem-se.
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2022.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-67.2020.5.13.0002
AUTOR
ANA ISABEL DA SILVA
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
ANNA GABRIELA LACERDA
GUERRA
ADVOGADO
NORIO CARVALHO GUERRA
FILHO(OAB: 14888/PB)
RÉU
NORIO CARVALHO GUERRA FILHO
ADVOGADO
NORIO CARVALHO GUERRA
FILHO(OAB: 14888/PB)
Processo Nº ATSum-0000048-67.2020.5.13.0002
AUTOR
ANA ISABEL DA SILVA
ADVOGADO
KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU
ANNA GABRIELA LACERDA
GUERRA
ADVOGADO
NORIO CARVALHO GUERRA
FILHO(OAB: 14888/PB)
RÉU
NORIO CARVALHO GUERRA FILHO
ADVOGADO
NORIO CARVALHO GUERRA
FILHO(OAB: 14888/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA GABRIELA LACERDA GUERRA
- NORIO CARVALHO GUERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ISABEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c70ae6
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c70ae6
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologa-se o acordo noticiado pela partes no ID 69fccff, nos
termos lá estabelecidos, para surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Homologa-se o acordo noticiado pela partes no ID 69fccff, nos
Libere-se à exequente e seu advogado os depósitos judiciais
termos lá estabelecidos, para surtam seus jurídicos e legais efeitos.
provenientes dos bloqueios Sisbajud, nas contas e percentuais
Libere-se à exequente e seu advogado os depósitos judiciais
constantes da petição de acordo.
provenientes dos bloqueios Sisbajud, nas contas e percentuais
Os executados deverão comprovar o pagamento das custas e
constantes da petição de acordo.
contribuições previdenciárias conforme os cálculos do ID e8391c8,
Os executados deverão comprovar o pagamento das custas e
no prazo de 10 dias, sob pena de execução, independentemente de
contribuições previdenciárias conforme os cálculos do ID e8391c8,
nova notificação.
no prazo de 10 dias, sob pena de execução, independentemente de
Após a quitação do acordo, das custas e contribuições
nova notificação.
previdenciárias, com comprovação nos autos, proceda-se ao
Após a quitação do acordo, das custas e contribuições
levantamento das restrições sobre os veículos de propriedade dos
previdenciárias, com comprovação nos autos, proceda-se ao
executados.
levantamento das restrições sobre os veículos de propriedade dos
Designe-se data e horário para que as partes compareçam na
executados.
CENATEN, a fim de que seja cumprida a obrigação de fazer
Designe-se data e horário para que as partes compareçam na
consistente na anotação do contrato na CTPS da autora,
CENATEN, a fim de que seja cumprida a obrigação de fazer
Intimem-se.
consistente na anotação do contrato na CTPS da autora,
JOAO PESSOA/PB, 21 de junho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184334