3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
240
AUTOR
VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
PIANCÓ CLUBE
HARMISTRONG CLERK
FRANCELINO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
parcela com vencimento em 30/06/2022, no prazo de 5 dias.
ADVOGADO
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2022.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO
AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
ADVOGADO
ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
RÉU
PIANCÓ CLUBE
ARREMATANTE
HARMISTRONG CLERK
FRANCELINO
TERCEIRO
MITRA DIOCESANA DE PATOS
INTERESSADO
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
TERCEIRO
DIOCESE DE PATOS
INTERESSADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ARREMATANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
DIOCESE DE PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DE MACENA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MITRA DIOCESANA DE PATOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3806a
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão (ID. 3a3c06c).
Expeça-se alvará de transferência para devolução da quantia paga
INTIMAÇÃO
pelo terceiro arrematante.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3806a
proferido nos autos.
Intime-se o leiloeiro para devolução da comissão, comprovando nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
DESPACHO
Após, considerando que o bem imóvel situa-se na circunscrição da
Cumpra-se o acórdão (ID. 3a3c06c).
Expeça-se alvará de transferência para devolução da quantia paga
pelo terceiro arrematante.
Intime-se o leiloeiro para devolução da comissão, comprovando nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, considerando que o bem imóvel situa-se na circunscrição da
vara do trabalho de origem, que determinou a primeira penhora,
nos termos do art. 35 do Regulamento Geral e do art.108 da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho,
ambos deste TRT13, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
Itaporanga para correção da penhora e demais providências
vara do trabalho de origem, que determinou a primeira penhora,
nos termos do art. 35 do Regulamento Geral e do art.108 da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho,
ambos deste TRT13, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de
Itaporanga para correção da penhora e demais providências
cabíveis , conforme decisão proferida nos embargos de terceiro (ID.
6a80f17).
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2022.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
cabíveis , conforme decisão proferida nos embargos de terceiro (ID.
6a80f17).
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2022.
Processo Nº ATOrd-0000874-64.2018.5.13.0002
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
Processo Nº ATOrd-0000097-62.2017.5.13.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185228