3518/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº ATSum-0000089-36.2022.5.13.0011
AUTOR
NADIA MARIA FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
RÉU
MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
RÉU
TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
TERCEIRO
HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
INTERESSADO
MEDEIROS
ADVOGADO
CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
TERCEIRO
TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
INTERESSADO
MEDEIROS
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
736
A reclamada deverá proceder à anotação de baixa do pacto laboral
na CTPS da parte reclamante, consignando a data 13/02/2022
(levando em conta o aviso prévio), devendo ser designada data e
hora para comparecimento das partes, perante a Secretaria da Vara
do Trabalho, objetivando o cumprimento dessa obrigação de fazer.
O não-comparecimento da parte reclamada ensejará a aplicação de
multa em favor da parte reclamante, no importe do montante do
último salário reconhecido; o não-comparecimento da parte
reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento da
obrigação, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária
com a incumbência de efetivar as anotações determinadas, vedada
a identificação deste Juízo ou do servidor responsável.
Juros na forma do item II.2.10, e correção monetária com
observância à tabela divulgada pela Corregedoria Regional.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA MEDEIROS
- MEDEIROS COMERCIO DE COMBUSTVEIS LTDA
- TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM MEDEIROS
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
PODER JUDICIÁRIO
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
JUSTIÇA DO
Custas no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), pela reclamada,
calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80117bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Honorários advocatícios na forma do item II.2.9 desta sentença.
Excluam-se do cadastro processual as pessoas físicas Terezinha
Pereira Camboim Medeiros e Hallysson André de Oliveira Medeiros,
mantendo-os como terceiros interessados.
Notifiquem-se as partes, a reclamada na pessoa da sócia Terezinha
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedente em parte a
Pereira Camboim Medeiros.
reclamação trabalhista proposta por NÁDIA MARIA FÉLIX DA
SILVA em face de MEDEIROS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA., nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo, condenando esta a pagar àquela, no prazo legal,
o valor a ser apurado em liquidação por cálculos, correspondente
aos seguintes títulos:
a) Aviso Prévio (36 dias);
b) Férias do período aquisitivo 2020-2021, integrais e simples,
acrescidas de 1/3;
c) 13º salário de 2021;
d) FGTS mais multa de 40%;
e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT;
f) Multa do art. 467 da CLT;
g) Saldo de salário de janeiro de 2021.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000089-36.2022.5.13.0011
AUTOR
NADIA MARIA FELIX DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU
MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
TERCEIRO
HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
INTERESSADO
MEDEIROS
ADVOGADO
CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
TERCEIRO
TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
INTERESSADO
MEDEIROS
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIA MARIA FELIX DA SILVA
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185693