3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº ATOrd-0000364-68.2016.5.13.0019
AUTOR
LINDOMARQUIS FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU
FIRPAVI CONSTRUTORA E
PAVIMENTADORA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
MARIA ANGELICA CARNEVALI
MIQUELIN(OAB: 133503/SP)
ADVOGADO
CLEITON PEREIRA AZEVEDO(OAB:
199905/SP)
RÉU
MSJ EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMARQUIS FEITOSA DA SILVA
845
Processo Nº ETCiv-0000221-06.2021.5.13.0019
EMBARGANTE
MITRA DIOCESANA DE PATOS
ADVOGADO
LAMARCK LEITE DE SOUSA(OAB:
26189/PB)
ADVOGADO
BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
EMBARGADO
VERALUCIA DE MACENA
FERNANDES
ADVOGADO
ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS
ALMEIDA(OAB: 18084/PB)
ADVOGADO
AILTON AZEVEDO DE
LACERDA(OAB: 12600/PB)
EMBARGADO
Piancó Clube
ADVOGADO
MATEUS LACERDA
RODRIGUES(OAB: 24369/PB)
EMBARGADO
HARMISTRONG CLERK
FRANCELINO
ADVOGADO
ADOLFO CRISTOVAO LEITE DA
SILVA(OAB: 25770/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- HARMISTRONG CLERK FRANCELINO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4443eaf
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
INTIMAÇÃO
executivo em face do(s) executado(s).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bee2d9
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
proferido nos autos.
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
DESPACHO
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Vistos, etc.
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
O pedido do arrematante é estranho a estes autos, pois não houve
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
procedimento expropriatório neste processo.
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
Tal pleito deve ser fomulado no processo principal (0000097-
inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
62.2017.5.13.0019).
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
Voltem os autos ao arquivo definitivo.
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
ITAPORANGA/PB, 29 de julho de 2022.
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivemse definitivamente os presentes autos.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$20.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria-Geral Federal acerca desta decisão, nos termos da
Portaria MF nº. 582/2013 (DOU de 13/12/2013) e da Portaria PGF
nº. 839/2013 (DOU de 27/12/2013, Seção 1, p.64).
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
Processo Nº MSCiv-0000035-80.2021.5.13.0019
IMPETRANTE
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE
TAVARES
ADVOGADO
CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
IMPETRADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
TAVARES
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186275