3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
SPAZIO UNO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
BB SERVICOS DE MONTAGEM LTDA
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
186
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
entre os dias 29 e 31/07/2022, com a presença de Suas
Processo Nº ROT-0000706-85.2021.5.13.0025
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
ESIELTON CHACON DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRENTE
SPAZIO UNO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RECORRENTE
BB SERVICOS DE MONTAGEM LTDA
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RECORRIDO
ESIELTON CHACON DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RECORRIDO
SPAZIO UNO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RECORRIDO
BB SERVICOS DE MONTAGEM LTDA
ADVOGADO
ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO
STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESIELTON CHACON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ABANDONO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.
Comprovado nos autos a ausência injustificada ao trabalho e a
intenção de não mais retornar ao serviço, resta caracterizado o
abandono de emprego. Sentença reformada para reconhecer a
justa causa da rescisão contratual.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
(Presidente), da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
Relator
- SPAZIO UNO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor Desembargador
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
PODER JUDICIÁRIO
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
JUSTIÇA DO
DAS RECLAMADAS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reconhecendo a dispensa por
justa causa do obreiro, excluir da condenação as verbas de férias
EMENTA: ABANDONO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.
proporcionais e 13ºs salários proporcionais, além de limitar a
Comprovado nos autos a ausência injustificada ao trabalho e a
concessão de saldo de salários e reflexos no FGTS a cinco dias.
intenção de não mais retornar ao serviço, resta caracterizado o
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
abandono de emprego. Sentença reformada para reconhecer a
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
justa causa da rescisão contratual.
adesivo. Custas alteradas, nos termos da planilha em anexo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
entre os dias 29 e 31/07/2022, com a presença de Suas
o Regimento Interno deste E. Regional.
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves de
(Presidente), da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
Araújo Silva, em gozo de férias regulamentares, participa deste
DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor Desembargador
julgamento nos termos do Artigo 74, § 2º do Regimento Interno
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua
deste E. Regional.
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
JOAO PESSOA/PB, 03 de agosto de 2022.
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DAS RECLAMADAS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186478