3534/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022
795
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8a740b
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5beae8e
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
proferido nos autos.
tempestivamente, comprovando a garantia do depósito recursal
DESPACHO
mais 30% e o recolhimento das custas processuais;
Vistos, etc.
DECIDO/DETERMINO:
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial (Id.
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
bc16b37), com cálculos (Id. 31a2e04), com honorários periciais e
admissibilidade.
sucumbenciais pela parte reclamada.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id. 7ef469b), com apólice
contrarrazões no prazo legal.
seguro garantia (Id. 6afe683) e custas pagas (Id. ebf0213).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de agosto de 2022.
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Recurso Ordinário, por afronta ao Princípio da Dialeticidade,
Juiz do Trabalho Titular
suscitada pelo recorrido." (Id. 2840778).
Transitado em julgado em 30.07.2022 (Id. 76ce824).
Cálculos (Id. 31a2e04).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de agosto de 2022.
Processo Nº ATAlc-0000206-85.2022.5.13.0024
AUTOR
INALDO DE SOUZA
ADVOGADO
GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU
JORGE GLECIO DE ARAUJO RAMOS
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
RÉU
JULIANA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
RÉU
CONSTRUTORA REALIZAR EIRELI
ADVOGADO
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- INALDO DE SOUZA
Processo Nº ATSum-0000312-47.2022.5.13.0024
AUTOR
DIEGO SANTOS CANTILINO
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5878307
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há valor bloqueado referente ao descumprimento do acordo (id.
Intimado(s)/Citado(s):
81fe262).
- DIEGO SANTOS CANTILINO
A reclamada foi notificada acerca da penhora on line e informou que
os depósitos foram realizados, apresentando comprovantes (id.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
40e83e2 e anexos).
Em resposta, o autor informou que não houve qualquer
transferência para sua conta nem para seu advogado, havendo, tão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186905