3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022
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presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025100-16.2008.5.13.0025
AUTOR
MARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU
DIOSMAR MAIA SARMENTO
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU
ORGANIZACAO GUARARAPES DE
SERVICOS GERAIS JOAO PESSOA
ADVOGADO
CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
DEPOSITÁRIO
BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº ATOrd-0025100-16.2008.5.13.0025
AUTOR
MARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AUTOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU
DIOSMAR MAIA SARMENTO
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU
ORGANIZACAO GUARARAPES DE
SERVICOS GERAIS JOAO PESSOA
ADVOGADO
CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU
PAULO ROBERTO VASCONCELOS
ADVOGADO
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
DEPOSITÁRIO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
- DIOSMAR MAIA SARMENTO
- ORGANIZACAO GUARARAPES DE SERVICOS GERAIS
JOAO PESSOA
- PAULO ROBERTO VASCONCELOS
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d20a93e
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d20a93e
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80.
SENTENÇA
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
13.467, de 13 de julho de 2017.
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4º, do art. 40,
13.467, de 13 de julho de 2017.
da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4º, do art. 40,
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187200
da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as